Lula Sanciona LDO de 2026 com Vetos e Definições Orçamentárias Importantes

Lula sanciona a LDO de 2026 com importantes vetos e determinações orçamentárias. O orçamento total da União atinge R$ 6,5 trilhões, focando na dívida pública.
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Matheus Nascimento

Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias traz mudanças significativas para o orçamento federal e impõe limites a diversos gastos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026, acompanhada de 26 vetos a trechos apresentados pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, dia 31 de janeiro. O orçamento total da União para o próximo ano é estimado em aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Um dos pontos mais relevantes da LDO é que cerca de 28% do orçamento fiscal e da seguridade social, equivalente a R$ 1,82 trilhão, será destinado ao pagamento de juros da dívida pública.

Além disso, o limite global de despesas para os Três Poderes foi fixado em cerca de R$ 2,4 trilhões. Para 2026, a previsão é de um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, podendo alcançar até R$ 68,52 bilhões, conforme a legislação do arcabouço fiscal, que permite o cumprimento da meta mesmo com um resultado nulo. A meta fiscal estabelecida na LDO admite um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões.

Um aspecto importante da LDO é que as despesas de investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que estão limitadas a R$ 5 bilhões, não serão contabilizadas na meta de déficit primário. A sanção da lei também assegura que a revisão anual do salário mínimo, prevista na legislação orçamentária, deve estar em conformidade com a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC) e com a regra de valorização. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621.

A LDO 2026 ainda determina que não haverá reajuste nos benefícios de auxílio-alimentação ou refeição, nem na assistência pré-escolar, em percentuais que superem a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a última revisão dos benefícios realizados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

Com relação às emendas parlamentares, o texto prevê a disponibilização de aproximadamente R$ 61 bilhões, que os deputados e senadores poderão destinar a obras e programas em seus respectivos estados e municípios. Dessa quantia, cerca de R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas, que são de pagamento obrigatório. As emendas individuais dos parlamentares somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada, destinadas às bancadas estaduais, totalizam R$ 11,2 bilhões.

Em relação aos vetos, a mensagem presidencial publicada no DOU explica as razões que levaram o presidente a rejeitar os 26 trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Um dos principais vetos foi ao aumento do valor do Fundo Partidário, que é utilizado para financiar campanhas e custear atividades dos partidos. O presidente justificou que essa medida reduziria o montante disponível para o pagamento de outras despesas da Justiça Eleitoral, além de ultrapassar os limites legais para despesas primárias do governo.

Outro veto significativo impede o pagamento de emendas a projetos que não possuam licença ambiental prévia ou que não tenham um projeto de engenharia definido. O governo argumentou que essas licenças são essenciais para o início das obras e para a identificação de impedimentos técnicos ou legais, que poderiam levar ao remanejamento de recursos para projetos viáveis.

Além disso, o presidente vetou a possibilidade de ressuscitar emendas não pagas de anos anteriores (2019 a 2023), conhecidas como “restos a pagar”. O governo entende que os recursos não liberados durante esse período não estariam de acordo com as normas que regulam a validade dos restos a pagar não liquidados, conforme estipulado pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Na mensagem, o presidente também detalhou as despesas que não poderão ser contingenciadas, incluindo aquelas relacionadas à fiscalização nas agências reguladoras, aos custos de defesa agropecuária, a programas de inclusão de mulheres na transição energética e ao apoio à educação de pessoas com altas habilidades. O presidente defendeu que a proibição do contingenciamento dessas despesas é fundamental para garantir a flexibilidade e a liberdade de gestão dos órgãos nas suas respectivas despesas orçamentárias.

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