Decisão do Tribunal Regional Federal garante acesso ao Mitotano para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) emitiu uma decisão crucial que assegura o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A medida é um desdobramento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava garantir o acesso a esse tratamento vital após a negativa de um pedido em primeira instância.
A urgência da situação foi reconhecida pelo tribunal, que destacou o risco significativo à vida dos pacientes que, até então, estavam sem acesso ao medicamento. O Mitotano, que já foi conhecido comercialmente como Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a primeira e mais eficaz opção terapêutica para esta condição. O remédio é indicado para tumores que são inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de atuar como terapia adjuvante, reduzindo a probabilidade de recidiva após cirurgias.
De acordo com o MPF, não existem alternativas terapêuticas com a mesma eficácia e segurança do Mitotano disponíveis no mercado, o que torna sua disponibilização contínua pelo SUS uma questão de extrema necessidade. Com a decisão liminar, a União foi instruída a desenvolver um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes elegíveis do SUS recebam o Mitotano de forma constante, prevenindo a interrupção dos tratamentos.
O histórico recente do fornecimento do Mitotano é preocupante. Em março de 2022, a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil anunciou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva de sua fabricação e importação por razões comerciais. Esse comunicado levou a um agravamento da crise de abastecimento, resultando em hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentando estoques completamente vazios. Pacientes foram forçados a buscar o medicamento por conta própria, utilizando recursos pessoais ou dependendo de empréstimos temporários entre unidades de saúde.
Esta situação crítica evidencia a importância da decisão do TRF2 e a necessidade de um plano efetivo para garantir o acesso a tratamentos essenciais para pacientes com câncer raro. O Mitotano é uma esperança para muitos e sua continuidade no SUS é um passo significativo em direção à garantia de direitos à saúde para todos os cidadãos brasileiros.







