Novo Ato Legal Permite Pagamentos Retroativos a Servidores Públicos Após Congelamento de Direitos

A nova Lei Complementar nº 143 de 2020, sancionada pelo presidente Lula, permite o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos que foram suspensos durante a pandemia. A norma visa restaurar a autonomia dos entes federativos para decidirem sobre a compensação financeira, respeitando a disponibilidade orçamentária.
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Matheus Nascimento

Presidência sanciona legislação que viabiliza a compensação de benefícios suspensos durante a pandemia de Covid-19

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo a servidores da União, estados, do Distrito Federal e municípios de direitos remuneratórios, incluindo anuênios, triênios e licença-prêmio, que foram suspensos devido à pandemia da Covid-19.

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A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13) e se refere a pagamentos relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios só serão concedidos se o ente federativo tiver declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e possuir orçamento disponível para tal.

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O Palácio do Planalto enfatizou que a implementação da lei depende da capacidade orçamentária dos entes federativos e que a norma possui um caráter autorizativo. Isso significa que cada ente poderá decidir, por meio de legislação própria, sobre a concessão dos pagamentos retroativos.

“Durante o período de emergência, a legislação impediu a concessão das vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como uma forma de controlar os gastos públicos. Agora, com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca restaurar os direitos afetados e devolver a autonomia aos entes federativos”, esclareceu o comunicado oficial.

De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei não impõe despesas automáticas nem obrigações de pagamentos imediatos. “Qualquer ajuste será condicionado à disponibilidade orçamentária, à avaliação de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também proíbe a transferência de custos para a União, mantendo a responsabilidade fiscal e a proteção dos recursos públicos”, acrescentou o Planalto.

Entenda a Contextualização

A lei foi originada no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi aprovada no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

<strongDurante a votação, Arns destacou que a medida não implica em novas despesas, uma vez que os valores já estão previstos no orçamento. O senador também ressaltou que a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais, com o intuito de controlar os gastos públicos em um contexto de crise.

Tais limitações, segundo o parlamentar, embora justificadas no cenário emergencial da Covid-19, causaram prejuízos duradouros aos servidores que continuaram a exercer suas funções em condições adversas, sem poder usufruir de direitos que normalmente derivariam de seu tempo de serviço.

Arns defendeu que a nova legislação restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço e a dedicação dos servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal.

O senador modificou o texto original do projeto para ampliar seu alcance, garantindo que a mudança se aplique tanto a servidores públicos efetivos quanto a empregados públicos contratados sob a CLT.

* Com informações da Agência Senado

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