Mendonça diverge em responsabilização das redes por conteúdos ilegais

Mendonça diverge em responsabilização das redes por conteúdos ilegais

O ministro do Supremo Tribunal Federalista André Mendonça concluiu, nesta quinta-feira (5), seu voto no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Mendonça abriu uma divergência em relação aos votos dos relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram para que as empresas sejam responsabilizadas caso não retirem as publicações, sem urgência de ordem judicial.

No entanto, na avaliação de Mendonça, as plataformas digitais só devem ser punidas se descumprirem ordens judiciais de remoção de teor. Ele rejeitou que as plataformas sejam obrigadas a removerem perfis a partir de uma moderação de teor feita internamente pelas próprias empresas.

O magistrado destacou ainda que as redes sociais já adotam postura proativa na remoção de teor.

“A significativa atuação que tais companhias já possuem na remoção espontânea de conteúdos que estejam em desconformidade com seus termos e condições de uso, muito uma vez que nas situações previstas no item 21 do marco social, em outras legislações esparsas, uma vez que o Regime da Petiz e do Jovem”.

Porquê exemplo, ministro citou a empresa Meta, proprietária do Facebook e do Instagram, que declarou ter removido, entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2024, mais de 2,9 milhões de conteúdos por violação de suas políticas internas quanto a bullying, assédio, discursos de ódio e violência.

Posteriormente a desenlace do voto de André Mendonça, o presidente da Golpe, ministro Luiz Roberto Barroso, marcou a retomada do julgamento para a próxima quarta-feira.

Ainda restam os votos de sete ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.


Manancial: Rádio Sucursal Nácional