Calendário de Defeso do Caranguejo-Uçá para 2026: Datas e Normas

O calendário de defeso do caranguejo-uçá para 2026 estabelece períodos de proibição que vão de 18 de janeiro a 6 de abril, visando proteger a espécie durante sua reprodução. A prorrogação do período pode ocorrer até o dia 22 de abril, dependendo das condições reprodutivas.
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Matheus Nascimento

Entenda as regras de proteção e os períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá no Brasil.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O calendário de restrições para a captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá em 2026 já foi estabelecido. O período de defeso será de 18 de janeiro a 6 de abril, podendo ser prorrogado até o dia 22, caso ocorra um atraso na fase reprodutiva da espécie.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
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A prática do defeso, que visa preservar a biodiversidade marinha, é implementada anualmente em diferentes períodos conforme a região. Os estados afetados por essa regulamentação incluem Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, cada um com seu próprio calendário baseado no ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá.

Calendário de Defeso de 2026

Datas Importantes:

  • 18 a 23 de janeiro: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
  • 1 a 6 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
  • 17 a 22 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
  • 3 a 8 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
  • 18 a 23 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
  • 1 a 6 de abril: Amapá e Pará
  • 17 a 22 de abril: Prorrogação, caso necessário, para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Importância da Proibição

A restrição coincide com o período de andada reprodutiva, quando os caranguejos saem de suas tocas para acasalar. Nesse momento, as fêmeas carregam os ovos, que eventualmente se transformam em larvas, crucial para o ciclo de vida da espécie.

Conforme orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura, qualquer manutenção de caranguejos em cativeiro, ou o estoque congelado, deve ser reportada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Para tanto, um modelo de Declaração de Estoque foi disponibilizado em edital no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.

Considerações Finais

As medidas de proteção são essenciais para garantir a sustentabilidade da população de caranguejo-uçá e assegurar que as futuras gerações possam desfrutar desse recurso. A conscientização e o cumprimento das normas são fundamentais para a preservação desse importante crustáceo que faz parte da cultura e da economia de diversas regiões do Brasil.

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