Fazer uma tatuagem ou colocar piercing no gato ou cachorro de estimação somente com fins estéticos agora é delito no Brasil. A novidade lei foi publicada nesta terça-feira (17) no Quotidiano Solene da União.
A ação é considerada maus tratos na lei de crimes ambientais, com pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda. Se o bicho morrer, a pena pode ser aumentada em até um terço.
A médica veterinária Marina Zimmerman, perito em cirurgia, diz que essas intervenções só fazem mal aos pets. Ela fala do caso de uma gata que precisou de ajuda posteriormente arrancar um piercing na ouvido com a unha.
“A ouvido estava sangrando bastante, portanto foi necessário fazer um processamento de anestesia universal para que pudesse ser limpa e suturada a orelhinha dessa gata. Ficou uma cicatriz muito grande, ficaram marcas nessa ouvido, e inclusive eu retirei outro piercing também. Avisei para a tutora que eu iria retirar, obviamente, pelo mesmo risco de machucar. Ela concordou e (dissse que) não ia mais proceder mesma prática.”
A coordenadora técnica médica-veterinária do Juízo Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, Carla Roble, explica que essas intervenções podem suscitar dores e sofrimento desnecessários.
“E dependendo da região em que for posto esse piercing, próximo às patas, na região da boca, isso pode dificultar que o bicho se locomova e que ele possa se cevar normalmente. Aliás, a tatuagem e o piercing podem suscitar alergias, e essa alergia pode suscitar coceiras intensas, inchaços, vermelhidão, além de infecções, transmissão de doenças e também repudiação desse corpo estranho.”
Segundo Carla, o Juízo Federalista de Medicina já tinha uma solução que considerava maus tratos e crueldade atos que gerassem dor e sofrimentos desnecessários ao bicho. Por isso, a instituição concorda com a inclusão da tatuagem e do piercing nessa lista.
Manancial: Rádio Dependência Nácional




