Mudanças nos valores do benefício visam garantir proteção financeira aos trabalhadores desempregados.
O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou uma atualização significativa na tabela do Seguro-Desemprego, que entrará em vigor em 11 de janeiro de 2026. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para alinhar os benefícios às condições econômicas atuais do país, especialmente em relação ao valor do salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.621,00. Essa atualização reflete um compromisso com a proteção dos trabalhadores, garantindo que os valores pagos sejam adequados às necessidades de quem enfrenta a perda de emprego.
A nova tabela estabelece que os trabalhadores cuja média salarial ultrapassa R$ 3.703,99 terão direito ao teto máximo do benefício, que foi estipulado em R$ 2.518,65. Essa reavaliação dos valores é baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulou uma alta de 3,90% no ano anterior ao ajuste.
Essa atualização segue as diretrizes da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Com isso, o governo reafirma seu compromisso com a assistência aos trabalhadores em momentos de dificuldade financeira.
### Cálculo do Seguro-Desemprego
A nova tabela de cálculo do Seguro-Desemprego será aplicada da seguinte forma:
1. Para salários de até R$ 2.222,17: o valor do benefício será 80% da média salarial.
2. Para salários que variam entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: será aplicado um cálculo onde o valor que exceder R$ 2.222,17 será multiplicado por 50%, somando-se a R$ 1.777,74.
3. Para salários superiores a R$ 3.703,99: o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 2.518,65.
Vale destacar que, independentemente do cálculo, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, que será de R$ 1.621,00 em 2026.
### Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Os trabalhadores que podem solicitar o Seguro-Desemprego precisam atender a alguns critérios específicos. Entre as condições estão:
– Ter sido demitido sem justa causa.
– Estar desempregado no momento da solicitação.
– Ter recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação; ou 6 meses imediatamente anteriores nas demais solicitações.
– Não ter renda própria que sustente a si e sua família.
– Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
### Como Solicitar o Benefício
Os interessados em solicitar o Seguro-Desemprego poderão fazê-lo através de diferentes canais. As opções incluem as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), o Portal GOV.BR ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essa diversidade de canais visa facilitar o acesso ao benefício, assegurando que mais trabalhadores possam obter a assistência necessária em momentos de dificuldade.
Com essas atualizações, o governo busca não apenas adequar os valores do Seguro-Desemprego, mas também assegurar que os trabalhadores brasileiros tenham um suporte financeiro adequado em tempos de crise. Essa medida é fundamental para ajudar a recompor o poder de compra das famílias que enfrentam a insegurança do desemprego.







