Moraes proíbe uso de farda em depoimentos de militares do núcleo 3

Moraes proíbe uso de farda em depoimentos de militares do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (28) o uso de farda durante interrogatórios dos réus do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado.

Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima estavam com os trajes no início da audiência e tiveram de trocar de roupa. As defesas reclamaram ao dizer que não havia previsão legal para a medida.

O núcleo 3 é composto por nove militares de alta patente, incluindo integrantes do Batalhão de Forças Especiais do Exército, os chamados “kids pretos”, e um agente da Polícia Federal (PF).

Eles são acusados de atacar o sistema eleitoral, planejar ações táticas para impedir a posse de Lula e um plano para monitorar e assassinar autoridades. Entre elas, Lula e o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria realizado reuniões para pressionar o comando do Exército a aderir ao projeto de ruptura da ordem democrática.

O primeiro a ser interrogado foi o coronel Bernardo Romão Corrêa. Ele negou ter atuado em qualquer plano de golpe ou ação para assassinar autoridades, como também de ter participado de uma suposta reunião golpista, em 28 de novembro de 2022, em Brasília.

Outro interrogado foi o general da reserva Estevam Cals Theophilo. Ele chefiava o Comando de Operações Terrestres em 2022 e era responsável pela coordenação das tropas.

De acordo com as investigações, depois que o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusou a apoiar o golpe, houve uma reunião entre Theophilo e Jair Bolsonaro para tratar do assunto. Estevam Cals negou a participação em ações golpistas.

Os interrogatórios acontecem por videoconferência e são conduzidos por Rafael Henrique Rocha, juiz auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Todos os réus do Núcleo 3 respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de bem tombado.


Fonte: Rádio Agência Nácional

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