Nova regulamentação do Senado estabelece: xingamentos virtuais são crimes contra a honra com pena triplicada no Brasil

A majorante da pena para crimes contra a honra cometidos nas redes sociais não é uma novidade do Senado, mas sim uma lei em vigor desde 2019 (Lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"). O alerta recente do Senado reforça que a Injúria na Internet é Crime e que a pena é triplicada quando cometida em redes sociais ou qualquer meio que facilite a divulgação em massa, podendo chegar a 18 meses de detenção. A legislação reconhece o maior potencial de dano do ambiente virtual e já prevê punições mais severas para ofensas, além de agravantes que elevam a pena para até 3 anos se houver cunho discriminatório (religião, idoso ou deficiente).

Senado Federal alertou no ultimo dia 31, ofender a dignidade ou o decoro de alguém é crime. A pena, que já é de detenção, é triplicada quando o ato é cometido nas redes sociais. Saiba o que configura ‘Injúria na Internet é Crime’ e os agravantes legais.

A discussão sobre os limites da conduta nas redes sociais foi recentemente trazida à tona pelo Senado Federal, que reforçou um aspecto crucial da legislação penal brasileira. Contrariando a noção popular de que essa seria uma nova regulamentação, a majoração da pena para crimes contra a honra no ambiente virtual está em vigor desde 2019, implementada pela Lei 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”.

Este dispositivo legal reconhece o alto poder de disseminação e o maior potencial de dano causado pelas ofensas virtuais, estabelecendo uma punição mais severa para o crime de Injúria na Internet é Crime (assim como calúnia e difamação).

O Código Penal já tipifica a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro, como crime, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Contudo, o Art. 141, § 2º, do Código Penal é explícito:

“Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.”

Com a majorante, um ato de injúria online tem sua pena base triplicada, podendo resultar em até um ano e seis meses de detenção. A ação do Senado e da Câmara, ao alertar sobre a legislação existente e debater projetos de crimes cibernéticos (como o uso de Inteligência Artificial), sublinha que o Estado já possui mecanismos rigorosos para coibir a impunidade digital.

Além da triplicação pela via digital, a legislação prevê agravantes que tornam a pena ainda mais pesada, podendo chegar a três anos de reclusão, caso a injúria seja baseada na utilização de elementos discriminatórios relacionados a:

  1. Religião;
  2. Condição de Pessoa Idosa;
  3. Condição de Pessoa com Deficiência.

A legislação em vigor, reforçada pelo debate no Congresso, garante que a ofensa virtual seja tratada com o máximo rigor, consolidando a seriedade do termo Injúria na Internet é Crime.