Senado Federal alertou no ultimo dia 31, ofender a dignidade ou o decoro de alguém é crime. A pena, que já é de detenção, é triplicada quando o ato é cometido nas redes sociais. Saiba o que configura ‘Injúria na Internet é Crime’ e os agravantes legais.
A discussão sobre os limites da conduta nas redes sociais foi recentemente trazida à tona pelo Senado Federal, que reforçou um aspecto crucial da legislação penal brasileira. Contrariando a noção popular de que essa seria uma nova regulamentação, a majoração da pena para crimes contra a honra no ambiente virtual está em vigor desde 2019, implementada pela Lei 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”.
Este dispositivo legal reconhece o alto poder de disseminação e o maior potencial de dano causado pelas ofensas virtuais, estabelecendo uma punição mais severa para o crime de Injúria na Internet é Crime (assim como calúnia e difamação).
O Código Penal já tipifica a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro, como crime, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Contudo, o Art. 141, § 2º, do Código Penal é explícito:
“Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.”
Com a majorante, um ato de injúria online tem sua pena base triplicada, podendo resultar em até um ano e seis meses de detenção. A ação do Senado e da Câmara, ao alertar sobre a legislação existente e debater projetos de crimes cibernéticos (como o uso de Inteligência Artificial), sublinha que o Estado já possui mecanismos rigorosos para coibir a impunidade digital.
Além da triplicação pela via digital, a legislação prevê agravantes que tornam a pena ainda mais pesada, podendo chegar a três anos de reclusão, caso a injúria seja baseada na utilização de elementos discriminatórios relacionados a:
- Religião;
- Condição de Pessoa Idosa;
- Condição de Pessoa com Deficiência.
A legislação em vigor, reforçada pelo debate no Congresso, garante que a ofensa virtual seja tratada com o máximo rigor, consolidando a seriedade do termo Injúria na Internet é Crime.





