Penas mais duras para furto de cabos de energia já estão em vigor

Penas mais duras para furto de cabos de energia já estão em vigor

Já estão em vigor as novas penas para furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A lei foi sancionada nessa segunda-feira (28) pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça.

O texto prevê o aumento da pena para dois a quatro anos de prisão e multa no caso de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Se o roubo ou furto for cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado ou de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é maior: reclusão de seis a 12 anos, mais multa.

No caso de receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, a nova pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.

Para Fernando Soares, diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, a nova lei representa um ganho para a sociedade.

Na cidade do Rio de Janeiro, no primeiro semestre deste ano, a concessionária de energia elétrica Light contabilizou 115 ocorrências de furtos de cabos de energia, o equivalente a 87,5 quilômetros de fiação vandalizada. A companhia estima o prejuízo de R$ 11,5 milhões no período, 20% a mais que as perdas financeiras devido a furtos em 2024.  


Fonte: Rádio Agência Nácional

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