Valor do benefício aumenta e traz novas faixas salariais para trabalhadores demitidos sem justa causa.
A partir de hoje, 12 de janeiro de 2026, os trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil recebem um valor maior do seguro-desemprego. O reajuste, que foi de 3,9%, ajustou as faixas salariais conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O teto do benefício, que antes era de R$ 2.424,11, passa a ser de R$ 2.518,65, enquanto o piso sobe de R$ 1.518 para R$ 1.621. Essas alterações se aplicam tanto aos novos pedidos quanto aos que já estão em andamento.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal dispensado sem justa causa, e seu valor é calculado com base nas três últimas remunerações recebidas. Com a nova tabela, o cálculo do benefício será realizado da seguinte maneira:
Salário Médio Valor da Parcela
- Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74
- Acima de R$ 3.703,99: Parcela invariável de R$ 2.518,65
Essas alterações buscam melhorar as condições financeiras dos trabalhadores que enfrentam o desemprego, considerando o aumento do custo de vida e a necessidade de um suporte mais robusto durante a transição entre empregos.
Requisitos para Acesso ao Seguro-Desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns critérios. Ele precisa ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento do pedido. Além disso, é necessário ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de um equiparado (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) nos últimos 18 meses. Os requisitos variam conforme o número de pedidos:
- Para o primeiro pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
- Para o segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- Para pedidos subsequentes: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão
O trabalhador também deve comprovar que não possui outra fonte de renda e não está recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
Impacto do Reajuste
O aumento do valor do seguro-desemprego é uma medida importante em um contexto de recuperação econômica e redução da taxa de desemprego, que, segundo dados recentes, chegou a 5,2%, a menor desde 2012. Essa mudança pode proporcionar um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros que enfrentam períodos de transição profissional.
Os trabalhadores que desejam solicitar o benefício devem acessar o Portal Emprega Brasil, onde encontrarão orientações detalhadas sobre o processo de requerimento e os documentos necessários.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego







