Agora é lei. Os síndicos ou administradores de condomínios residenciais ou comerciais na cidade do Rio de Janeiro devem denunciar formalmente à polícia os casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns.
A informação deve ser feita por escrito, presencialmente ou de forma do dedo em até 24 horas em seguida a ciência do indumento. Também deve incluir informações que possam ajudar na identificação da vítima e do assaltante.
No caso da ocorrência em curso, a informação deve ser feita imediatamente, por relação telefônica, à Polícia Social ou a órgãos municipais.
No caso de descumprimento da Lei 8.913, que está em vigor desde o último dia 27 de maio, o condomínio será notificado. E, em uma segunda vez, terá que remunerar multa de R$ 1 milénio. O moeda vai ser revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher e das outras vítimas.
Para o vereador Rocal, do PSD, coautor da lei, junto com o ex-vereador Célio Luparelli, a medida tem a intenção de fazer com que as denúncias e ocorrências cheguem aos órgãos competentes.
A lei foi proposta em 2020, ainda na pandemia de Covid-19, quando casos de violência doméstica explodiram.
No estado do Rio de Janeiro, 43,7 milénio mulheres foram vítimas de violência física em 2024, de negócio com o relatório Quadro da Violência contra a Mulher 2025, do governo estadual. O feminicídio vitimou 107, ano pretérito, o segundo maior patamar desde o início da descrição desse tipo de transgressão, em 2016.
*Com informações da Dependência Brasil
Natividade: Rádio Dependência Nácional






