Suspensão de Trecho do PL que Libera Emendas do Orçamento Secreto pelo STF

O ministro Flávio Dino suspendeu a liberação de emendas de relator que permitiriam pagamentos conservados no orçamento, levando em conta a responsabilidade fiscal e as diretrizes constitucionais.

Impacto financeiro pode chegar a R$ 3 bilhões até 2026 e levanta questões sobre a legalidade das emendas parlamentares

O último domingo, 21 de dezembro de 2025, trouxe significativas implicações ao cenário político e orçamentário do país. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, que havia sido recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Esta decisão impede a autorização de pagamentos relacionados às emendas de relator, amplamente conhecidas como orçamento secreto. De acordo com a análise do ministro, essa medida pode ter um impacto de até R$ 3 bilhões sobre os cofres públicos até o final de 2026.

A suspensão do artigo se deu em resposta a uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os requerentes argumentaram que dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar provenientes de emendas parlamentares registrados desde 2019, mais de R$ 1 bilhão são oriundos do mecanismo conhecido como RP 9, que temporariamente permitiu a liberação de recursos de despesas não quitadas.

A matéria que gerou tanta controvérsia foi aprovada pelo Senado no dia 17 de dezembro e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 12 de janeiro para se manifestar sobre o texto. Este é um momento crucial, visto que, caso o presidente decida vetar o trecho, o ato deverá ser oficialmente comunicado ao ministro relator.

Dino, em sua argumentação, expôs que a revalidação de restos a pagar não processados ou que haviam sido cancelados, especialmente no que concerne às emendas de relator, é incompatível com o atual regime jurídico. O ministro enfatizou que o que se está tentando fazer é “ressuscitar” um tipo de emenda que já havia sido considerado inconstitucional pelo STF. Além disso, ele determinou um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações sobre a compatibilidade dessa prática com os princípios da responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pelo plenário do STF.

Para entender o histórico desse impasse, é fundamental retornar a dezembro de 2022, quando o STF declarou que as emendas chamadas RP8 (emendas de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após essa determinação, o Congresso Nacional se viu na obrigação de alterar as normas que regem a distribuição de recursos por meio dessas emendas, numa tentativa de cumprir a exigência da Corte.

No entanto, o partido PSOL, que foi um dos responsáveis por mover a ação contra as emendas, continuou a apontar que a nova resolução ainda não atendia as diretrizes traçadas pelo Supremo. Em resposta, no ano passado, Dino havia suspendido a liberação de emendas, apontando a necessidade de critérios mais rigorosos de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho em que o Congresso assumiu o compromisso de esclarecer a identificação dos deputados e senadores que estivessem por trás das emendas ao orçamento, assim como os beneficiários dos repasses, liberando, assim, novas autorizações para o pagamento das emendas que estavam sob suspensão.

Contudo, Dino acreditava que, apesar do plano de trabalho, não havia qualquer disposição autorizando a “ressuscitação” de restos a pagar, demonstrando que a proposta em questão extrapola as balizas institucionais definidas em um entendimento conjunto dos Três Poderes para solucionar as inconstitucionalidades previamente reconhecidas. Ele também ressaltou que a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei representa uma violação à Constituição e ao princípio da responsabilidade fiscal, além de infringir as cláusulas pétreas relativas à separação dos Poderes e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

O projeto que gerou tal polêmica, além de tratar da questão dos restos a pagar, aborda a redução de incentivos fiscais, uma estratégia central do governo para equilibrar o orçamento de 2026. Essa proposta tem potencial para aumentar a arrecadação em aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano. Além disso, a nova legislação propõe o aumento de tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e outros grandes segmentos que adotam práticas como a remuneração de sócios através de juros sobre capital próprio (JCP).

Em sua decisão liminar, Dino frisou que o cenário atual do país é marcado por significativas dificuldades fiscais, reafirmando que todos os Poderes da República estão constitucionalmente obrigados a colaborar ativamente para manter o equilíbrio fiscal. O conceito de responsabilidade fiscal implica que os gastos públicos não devem ser criados ou expandidos de forma desproporcional ou que ultrapasse a capacidade financeira do Estado.

Ele foi incisivo ao mencionar que essa responsabilização precisa se estender a práticas debatidas, como a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” dentro do Poder Judiciário e aquelas funções essenciais à justiça como o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, além da concessão reiterada de benefícios fiscais a determinados segmentos econômicos, sem uma análise consistente do seu impacto orçamentário.

Dino concluiu sublinhando que a mesma premissa de contenção fiscal deve ser aplicada rigorosamente à tentativa de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares que fujam do ciclo orçamentário regular estabelecido. A queda nas receitas e a pressão para manter a contenção de gastos foram temas recorrentes nessa discussão, levando a um cenário onde não se pode ignorar os princípios da responsabilidade fiscal e a necessidade de ética na administração pública.

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